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Designação sexual (às vezes conhecida como designação de género) é a determinação do sexo dum recém-nascido no nascimento. Na maioria dos nascimentos, um parente, obstetriz, enfermeiro ou médico inspeciona a genitália quando o bebé nasce, e o sexo e o género são designados, sem a expetativa de ambiguidade. A designação pode também ser feita anterior ao nascimento por meio de discernimento sexual prenatal.
A designação sexual no nascimento alinha-se habitualmente ao sexo biológico e anatómico duma criança. O número de nascimentos no qual o bebé não se encaixa em definições estritas de macho e fêmea pode chegar a 1,7 %, dos quais 0,5 % são devidos a genitais visivelmente ambíguos. Outras razões incluem cromossomas, gónadas ou hormonas atípicos. Tais condições são coletivamente chamadas de intersexo, e podem complicar a designação sexual. Reforçar designações sexuais através de intervenções cirúrgicas ou hormonais pode violar os direitos humanos do indivíduo.
O ato de designação sexual carrega a expetativa de que a futura identidade de género se desenvolverá em alinhamento com a anatomia física, a designação e a criação. Na maioria dos casos, a designação sexual corresponde à identidade de género da criança. Se a designação sexual e a identidade de gênero não se alinham, a pessoa pode ser transgénero. A designação sexual dum indivíduo intersexo pode também se contradizer com sua futura identidade de género.